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Em uma escola situada no Distrito Federal, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) foi revisado em 2024. No entanto, surgiram as seguintes lacunas relevantes.
O planejamento curricular não incluiu conteúdos transversais sobre a Lei Maria da Penha, sob o argumento de que esse tema deveria ser abordado apenas em projetos extracurriculares.
Crianças migrantes e refugiadas de 4 e 5 anos de idade enfrentaram obstáculos burocráticos para a matrícula, pois a secretaria exigiu documentação oficial de residência e vistos regulares.
As práticas de educação em direitos humanos limitaram-se a palestras esporádicas, sem integração ao currículo, avaliação processual ou participação da comunidade escolar.
Durante uma reunião pedagógica, parte da equipe docente sustentou que a obrigatoriedade de tais medidas comprometeria a autonomia escolar e a neutralidade pedagógica.
A alegação de que a obrigatoriedade de incluir conteúdos da Lei Maria da Penha e de educação em direitos humanos comprometeria a neutralidade pedagógica encontra respaldo jurídico, pois a autonomia didático-pedagógica, prevista no art. 206, II, da Constituição Federal de 1988, autoriza as escolas a não implementarem conteúdos que envolvam valores sociais e culturais.