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Em um centro educacional localizado no Distrito Federal, a avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) revelou falhas significativas na efetivação das políticas públicas de equidade e direitos humanos. Constatou-se que a educação em direitos humanos, prevista na Resolução CNE/CP nº 1/2012, era tratada apenas em eventos pontuais, sem transversalidade curricular. Da mesma forma, a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Portaria MEC nº 470/2024) aparecia no PPP apenas de forma declaratória, sem previsão de estratégias, monitoramento ou participação comunitária.
Além disso, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (2013) foi interpretado pela gestão como documento opcional, esvaziando a obrigatoriedade imposta pela Lei nº 10.639/2003. Alguns docentes alegaram, ainda, que a imposição de tais conteúdos feria a liberdade de cátedra, enquanto a gestão resistia a dialogar com a comunidade quilombola, sob argumento de favorecimento cultural, revelando um distanciamento entre a escola e os fundamentos normativos que sustentam a educação inclusiva, democrática e antirracista.
O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (2013) reafirma o papel da escola na desconstrução do racismo estrutural, em conformidade com a Portaria MEC nº 470/2024, que consolida a educação antirracista como eixo transversal da política educacional brasileira.