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Em uma escola localizada no Distrito Federal, denúncias de estudantes com deficiência física revelam exclusão de atividades esportivas e comentários depreciativos de colegas, caracterizando práticas capacitistas. A coordenação pedagógica convocou uma reunião para estudo de caso envolvendo um aluno com TEA, mas afirmou que apenas laudos médicos devem fundamentar as estratégias de ensino. Além disso, professores divergiram acerca do papel do AEE: alguns acreditam que o especialista deveria assumir toda a responsabilidade pela adequação curricular, liberando o professor da sala comum dessa função.
A alegação de que o professor deverá esperar por orientações externas para adequar o currículo do aluno com deficiência intelectual leve ignora a função atribuída pela LDB (art. 13) e pelos documentos da SEEDF, que estabelecem como dever docente formular, aplicar, revisar e avaliar adequações curriculares em diálogo com o AEE, sem delegar tal função a instâncias externas.