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No caso de uma clínica odontológica, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a um paciente dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor do paciente, desde que a sua alegação seja verossímil, que ele esteja em hipossuficiência para produzir provas ou que a obtenção dessas provas seja excessivamente onerosa.