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Durante a vigência da ata de registro de preços, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de intenção de registro de preços podem aderir à ata na condição de não participantes. Essa adesão depende de consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora, sem que haja a necessidade de aceite do fornecedor em função das cláusulas exorbitantes impostas pela Administração Pública.