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A pandemia da covid-19 evidenciou a problemática do controle e da supervisão do trabalho na relação de emprego quando este é realizado a distância ou mesmo no domicílio do empregado. A legislação brasileira, porém, modernizou-se para equiparar os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão para fins de subordinação jurídica aos meios pessoais e diretos.