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O direito a acessar a justiça do trabalho é amplo e admite, até mesmo, que os empregados e os empregadores possam reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho, sem a necessidade de advogado. No entanto, o TST restringe o jus postulandi às varas do trabalho, não se admitindo a interposição de recursos trabalhistas sem a subscrição de advogado.