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Mesmo que o prefeito tenha infringido os princípios da Administração Pública, a configuração do ato de improbidade administrativa que viola esses princípios requer uma lesão relevante ao bem jurídico protegido para ser passível de punição, e não depende do reconhecimento da produção de danos ao erário ou do enriquecimento ilícito dos agentes públicos.