Para o exercício da profissão na Administração Pública Direta e na administração indireta, nos estabelecimentos hospitalares, nas clínicas, nos ambulatórios, nas creches, nos asilos ou no exercício de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção será exigida como condição essencial, a apresentação da carteira profissional de fisioterapeuta ou de terapeuta ocupacional.