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À luz da Lei nº 6.316/1975, que cria o Conselho Federal e os Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, julgue os itens de 96 a 100.
As penas disciplinares para profissionais infratores consistem em advertência, repreensão, multa equivalente a dez vezes o valor da anuidade, suspensão do exercício profissional por até cinco anos (exceto em casos específicos), e cancelamento do registro profissional.