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A disciplina da proteção de dados pessoais tem a autodeterminação informativa como um de seus fundamentos.
A LGPD prevê sanções administrativas, como advertência e multa, bem como publicização da infração e bloqueio ou eliminação de dados pessoais relaciona...
Nos termos da Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele que revele origem racial ou étnica, convicção religiosa ou dado biométrico...
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores, com objetivo de obter vantagem econômica, poderá ser objeto de v...
Em relação à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue os itens a seguir.A anonimização de dados pessoais consiste na utili...
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e somente de pessoas naturais, necessitando de regulamentação futura...
O poder público tem a faculdade de poder transferir para as entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis, re...
É vedado ao controlador e ao operador manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
O princípio da adequação, que deverá ser observado nas atividades de tratamento de dados pessoais, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...