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De acordo com a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue os itens de 43 a 46.
A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.