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De acordo com o Regimento Interno do CRP-12/SC, julgue os itens de 101 a 110.
São atribuições do Conselho Regional de Psicologia: zelar pela dignidade e pela independência da profissão, bem como pelo livre exercício das prerrogativas e dos direitos profissionais; funcionar como tribunal de ética profissional em primeira instância; e expedir os documentos de identidade profissional aos psicólogos inscritos.