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O Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA) tem como objetivo “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”.
O Plano foi delineado para ser executado em um período de dez anos, iniciado em 2017 e encerrando em 2026. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença no continente americano. Um dos seus principais desafios é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, pelo fortalecimento dos quatro componentes do PE-PNEFA:
a. ampliação das capacidades dos serviços veterinários;
b. fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal;
c. interação com as partes interessadas no programa de prevenção da febre aftosa; e
d. realização da transição de zona livre com vacinação para zona livre sem vacinação em todo o País.
Dentro desses quatro componentes, foram distribuídas dezesseis operações, compostas de cento e duas ações, que devem ser executadas tanto no contexto nacional, denominadas ações nacionais, quanto no contexto estadual, denominadas ações estaduais do Plano.
Por tratar-se de um plano estratégico governamental, o texto é caracterizado como instrucional.