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O art. 41 do Código de Ética discorre sobre os técnicos em prótese dentária, os técnicos em saúde bucal, os auxiliares de prótese dentária e os laboratórios de prótese dentária. A eles estão proibidos anúncios dirigidos ao público em geral. Contudo, a norma permite que esses profissionais, a exceção dos auxiliares em saúde bucal e dos técnicos em saúde bucal, façam anúncios em jornais, revistas e folhetos especializados. Além disso, nos laboratórios de prótese dentária, deve haver um aviso, em local visível, sobre a restrição de se realizar o serviço diretamente ao paciente. Com relação aos cirurgiões-dentistas, o anúncio pode ser publicado em qualquer meio de comunicação, desde que siga os preceitos do Código de Ética (art. 42).
De acordo com o art. 43, nos materiais de divulgação, é obrigatório constar: nome do profissional ou da empresa; número de inscrição da pessoa física ou jurídica; nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e das demais profissões auxiliares regulamentadas; e, no caso de pessoas jurídicas, o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
Segundo o art. 44, determinados atos são considerados infrações éticas, entre os quais se podem citar: fazer publicidade e propaganda enganosa e abusiva, que mostre preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou que implique a comercialização da odontologia; anunciar ou divulgar títulos/qualificações/especialidades que não possuem registro no CFO; e anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e áreas de atuação que ainda não foram comprovadas cientificamente.
O capítulo 18 do Código de Ética Odontológica estabelece possíveis as penas e suas aplicações para casos de infrações éticas, que vão desde advertência confidencial até suspensão ou cassação do exercício profissional. Alegar desconhecimento das informações do Código de Ética não exime o profissional inscrito de sofrer punições, o que torna primordial o conhecimento de cada linha do documento.
A utilização do termo “Segundo o” (linha 22) imprime no texto uma característica mais formal, uma vez que evidencia o embasamento do que se afirma a seguir. Com esse mesmo propósito, pode-se substituir o termo destacado por seus sinônimos de acordo com o, conforme, consoante ou em conformidade com o, sem que haja prejuízo ao sentido original e à correção gramatical do texto.