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Os técnicos em manutenção de sistemas metroferroviários dispõem, agora, de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada recentemente, durante uma sessão plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No exercício legal da profissão, técnicos em manutenção de sistemas metroferroviários poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas e cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições dessa modalidade, há o planejamento, o controle e a execução das dez atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, de elaborar manuais técnicos e de boas práticas, de emitir laudo técnico e de ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como de realizar medições e calibrações em equipamentos e de projetar cabeamentos de rede lógica.
Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços, o profissional habilitado deverá emitir o termo de responsabilidade técnica (TRT).
O presidente do CFT destaca que, ao normatizar a profissão dos técnicos em manutenção de sistemas metroferroviários, o CFT promove a valorização da categoria e oferece proteção à sociedade. Ao lado do vice-presidente, Ricardo Nerbas, e dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (administrativo), José Carlos Coutinho (financeiro) e Bernardino José Gomes (fiscalização e normas), Rockembach afirma que o trabalho ético e eficiente desenvolvido por técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs é indispensável à segurança e ao bom funcionamento do sistema de transporte de pessoas em diversas regiões do Brasil.
Internet: <www.cft.org.br> (com adaptações).
A palavra “normativa” (linha 4) refere-se ao termo “resolução” (linha 2).