///
Explore grátis as questões de concursos e chegue mais preparado nas provas.
371 questões encontradas
Os técnicos em estradas, dentro de sua especialidade e formação, podem exercer somente as atribuições que estão taxativa e exaustivamente previstas na Resolução CFT n.o 109/2020.
Para a regularização das atividades que lhes são autorizadas, os técnicos industriais em estradas precisam emitir o termo de responsabilidade técnica.
Os técnicos industriais em estradas podem exercer a função de perito perante os órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
É terminantemente vedado ao técnico em estradas responsabilizar-se tecnicamente por empresas, independentemente de seus objetivos sociais.
É garantido aos técnicos industriais em estradas, de acordo com suas atribuições, o livre exercício profissional nos órgãos públicos da administração direta e indireta, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo-lhes vedado apenas atuar em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas coordenar e fiscalizar as etapas de construção, manutenção e operação de vias urbanas, rurais, ferrovias, pista de pouso e decolagem e pista de taxiamento de aeroporto, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Os técnicos industriais em estradas são autorizados a elaborar e executar projetos de operações de trânsito.
As atribuições profissionais dos técnicos industriais em estradas, para efeito do exercício profissional, consistem, exclusivamente, em medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétrico e locação de obras, além de exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
É vedado aos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos específicos para a área de terraplenagem, pavimentação e sinalização viária.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos.