///
Com base na Resolução n.o 91/2014, julgue os itens de 106 a 110.
O RRT extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista e, se for o caso, à pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo contratada que, à época da realização da atividade, não possuísse registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).