Início/Questões/Direito Administrativo/Questão 457941205040482A edição de atos de caráter normativo é uma competência que não pode ser objeto de delegação.1457941205040482Ano: 2022Banca: QuadrixOrganização: CREFITO-10ª Região(SC)Disciplina: Direito AdministrativoTemas: Início e Interessados, Delegação e Avocação de CompetênciasA edição de atos de caráter normativo é uma competência que não pode ser objeto de delegação.ACertoBErradoResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941204993513Direito AdministrativoO princípio da impessoalidade exige que a fiscalização seja feita sem favorecimento ou sem perseguição, com critérios objetivos.Questão 457941205015409Direito AdministrativoQuando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho imotivado, abrir período de consulta pú...Questão 457941205036323Direito AdministrativoAgentes políticos ostentam mandato eletivo, revestindo-se de legitimidade democrática.Questão 457941205038787Direito AdministrativoAcerca do procedimento administrativo disciplinar, julgue os itens de 47 a 54.Os procedimentos administrativos disciplinares de rito sumário destinam-...Questão 457941205042174Direito AdministrativoA participação na deliberação sobre decisão coordenada é exclusiva de agentes e de autoridades administrativos.Questão 457941205042600Direito AdministrativoO processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.Questão 457941205050081Direito AdministrativoA coisa tombada não poderá sair do País.Questão 457941205054306Direito AdministrativoQuando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo ...Questão 457941205059237Direito AdministrativoA licitação pode ser dispensada para a contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Questão 457941205082173Direito AdministrativoAssinale a alternativa que corresponde à modalidade de licitação tratada pelo decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.