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O Decreto n.o 7.724/2012 afirma que a informação em poder dos órgãos e das entidades – observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado – poderá ser classificada nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado. As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente da República, do vice-presidente e de seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau