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Com a pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2), o Ministério da Saúde publicou uma portaria determinando o cadastro de profissionais para realizar a capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde no combate a esse vírus. Entre os profissionais, estavam os médicos-veterinários. Considerando o Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 100.
Não deveria ocorrer a inclusão do médico-veterinário na referida portaria, uma vez que não cabe a ele a atuação na área de saúde pública e, consequentemente, de segurança nacional.