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Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resolução CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue os itens de 111 a 115.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária será substituído, em suas faltas ou em seus impedimentos eventuais, pelo secretário-geral.