///
Com a pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2), o Ministério da Saúde publicou uma portaria determinando o cadastro de profissionais para realizar a capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde no combate a esse vírus. Entre os profissionais, estavam os médicos-veterinários. Considerando o Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 100.
Não cabe ao Conselho Federal de Medicina Veterinária esclarecer dúvidas dos Conselhos Regionais.