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No que se refere à prescrição de suplementos alimentares e de fitoterápicos, julgue os itens de 87 a 90.
Com base na Resolução CFN n.º 390/2006, o nutricionista deverá sempre considerar que a prescrição dietética de suplementos nutricionais não poderá ser realizada de forma isolada, devendo fazer parte da correção do padrão alimentar.