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A Lei n.º 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências.
De acordo com os ditames da Lei n.º 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47.
Cabe aos Conselhos Regionais de Química o registro dos profissionais de química e a expedição da respectiva carteira profissional.