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Instaurado o procedimento ético disciplinar (PED), a Comissão de Ética Profissional (CEP) poderá sugerir ao Plenário do Conselho Regional de Educação Física (CREF) a suspensão cautelar do exercício das atividades do denunciado, que não poderá ser modificada ou revogada até a conclusão do PED.