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De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do sistema Conselhos Federais e Regionais de Medicina Veterinária, a falta sujeita a processo ético-disciplinar, realizada por médico veterinário, prescreve em três anos, contados da data de verificação do fato, e, caso o processo disciplinar fique paralisado por mais de cinco anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex officio ou a requerimento da parte interessada.