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Em relação às penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos, exceto nos casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à seguinte gradação: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional por até trinta dias; e cassação do exercício profissional.