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A atividade odontológica permanente e simultânea em locais sujeitos a mais de um Conselho Regional determina a obrigatoriedade de inscrição do cirurgião-dentista em cada Conselho, consistindo a primeira em inscrição principal e as outras em secundárias e sendo vedado ao Conselho Regional que receber pedido de inscrição secundária ou de transferência exigir do interessado reapresentação de documentos.