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Deve o técnico em nutrição e dietética manter sigilo sobre fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua supervisão, inclusive quando o silêncio puser em risco a saúde do indivíduo ou da coletividade, uma vez que deve respeitar o livre arbítrio de seus clientes, sob pena de suspensão.