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Toda pessoa tem direito à verdade. Sendo assim, o servidor não poderá omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da pessoa interessada ou da Administração Pública, uma vez que nenhum Estado poderá crescer ou se estabilizar sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que aniquilam tanto a dignidade humana quanto a da nação.