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“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. A Administração com relação a seus atos administrativos pode: anular quando ilegais e revogar quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse público. Revogação é: