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O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:
I. o profissional deixa de exercer a profissão por mais de 5 (cinco) anos.
II. solicitado, por escrito, pelo profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento.
III. cancelada a inscrição do profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento.
IV. ocorrido o impedimento do profissional para o exercício da profissão.
V. o profissional instituir a inscrição secundária em outro CREF.
Estão incorretos apenas os incisos: