A Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências, define que estágio é o ato educativo escolar ou universitário supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho ou fora dele, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.