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Segundo as disposições do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina de Rondônia, julgue os itens de 106 a 115.
O Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina de Rondônia reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do presidente, com objetivo expresso e antecedência mínima de trinta dias.