O Capítulo IX determina que o médico veterinário deve: conhecer as normas que regulamentam a sua atividade; cumprir contratos; prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos ou serviços, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete; agir sem se beneficiar da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços