A avaliação dos bens será feita por um perito ou empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem 85% (oitenta e cinco por cento), pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social.