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O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/96) descreve que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse sentido, os principais princípios para o ensino podem ser definidos em:
I. A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
IV. Valorização do profissional da educação escolar.
V. Singularidade de ideias e de concepções na aprendizagem.