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Em conformidade da Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades enunciados apelam para que os pais reconheçam esses direitos e se empenhe pela sua observância mediante os seguintes princípios:
I. Todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza deve ter seus direitos garantidos.
II. A criança gozará de proteção especial e serão proporcionadas oportunidades e facilidades por lei e por outros meios.
III. Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
IV. A criança terá direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.
V. Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, serão proporcionados tratamento e cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
VI. A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção.