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Em consonância ao artigo 54 do ECA/90 é dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente:
I. O ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
IV. Acesso aos níveis básicos do ensino nas instituições escolares, segundo a capacidade de cada um.
V. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
VI. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.