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Do Título I – Disposições Preliminares do Estatuto do Idoso, no seu artigo 1º, tem-se que “é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse sentido, dê valores de Verdadeiro (V) e Falso (F) as seguintes afirmativas. São necessárias:
( ) A garantia a prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
( ) Estabelecer mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
( ) Garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas.
( ) Priorização do atendimento do idoso de forma asilar, exceto os que possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.