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Conforme a norma CNEN NN 6.10 para os Instrumentos de Medição que consta no Art. 49, o Serviço de Radioterapia deve dispor de dois sistemas de medição de referência. Leia as afirmativas abaixo, dê valores verdadeiros (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
( ) Um dos sistemas deve ser uma câmara de ionização cilíndrica, aberta à atmosfera, à prova d'água e com volume nominal de 0,6 cm³;
( ) Um eletrômetro com mostrador digital de 4 dígitos, ou 10% de resolução na leitura de corrente ou carga elétrica, com fonte elétrica para polarização da câmara de ionização reversível, positiva e negativa, e tensão variável com razão maior ou igual a 3;
( ) O sistema de medição deve ser calibrado a cada dois anos, no intervalo de energia em que é utilizado, por um laboratório de metrologia acreditado pela Rede Brasileira de Calibração;
( ) O sistema de medição de referência deve ser aferido, no mínimo trimestralmente, com uma fonte-teste de propriedade do Serviço de Radioterapia com resposta variando no máximo +/- 1%;