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O artigo 1º do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional estabelece que “O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo a todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico”. Em relação ao código de ética, leia atentamente as afirmativas abaixo.
I. O artigo 10 afirma que é proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, encaminhar para programas sócios assistenciais, pessoas, famílias, grupos e comunidades que não se incluam nos critérios legais.
II. O artigo 15 afirma que é proibido ao terapeuta ocupacional prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.
III. O artigo 18 afirma que a responsabilidade do terapeuta ocupacional por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe interprofissional.
Em relação às afirmativas, está correto: