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O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, estabelecido pela Resolução COFFITO Nº425, de 08 de julho de 2013, afirma no artigo 25 que é proibido ao terapeuta ocupacional atender a cliente/paciente/usuário/família/grupo que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses: