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A análise microbilógica segue a legislação vigente e usa como parâmetro normas como as estabelecidas pela Portaria 2914/2011, do Ministério da Saúde, para garantir a qualidade da água oferecia à população. No caso de efluentes, a análise microbiológica segue parâmetros estabelecidos pelas resoluções 430 e 396 do CONAMA. Segundo as normas do Ministério da Saúde, a água própria para o consumo humano não pode apresentar: