Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria e com identidade de sócios, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, não sendo necessário para a configuração do grupo