O Juiz do Trabalho ao receber a exceção de incompetência territorial apresentada pelo reclamado dentro do prazo de cinco dias a contar da notificação, intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. Após, decidirá a exceção de incompetência territorial. O processo ficará suspenso até a decisão do Juiz do Trabalho.