Geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade as atividades em que o servidor mantenha o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar ou em instalações sanitárias, pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais.