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A exigência e a aplicação da IN 4/2014 vêm revolucionando a forma de os profissionais da Administração Pública Federal enxergarem o processo de aquisição de produtos e serviços. Em especial para o corpo técnico de TI dos diversos Órgãos Federais, pois está recaindo sobre estes reverem seus métodos, com apoio da Alta Administração, para dimensionar as necessidades de TI de seus respectivos locais de atuação.
A obediência ao regramento trazido pela IN 4/2014 é mandatória. E sim, existem previsões de contratações em que essa Instrução Normativa pode ser ignorada, conforme rol taxativo previsto na mesma. Contudo, não se verifica o enquadramento de tal situação quando: