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A Lei n.º 9.394/96 prevê que, na verificação do rendimento escolar, a avaliação do desempenho do estudante deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Ainda assim, os procedimentos de avaliação em vigor na maioria das escolas levantam obstáculos à inovação pedagógica.
As alternativas abaixo evidenciam obstáculos a essa inovação, exceto